Pelas regras da legislação eleitoral são inelegíveis os candidatos com condenação transitada em julgado, após oito anos do cumprimento da pena, pelos crimes:
A candidatura a cargos eletivos obedece a determinados períodos de desincompatibilização para caracterizar a elegibilidade.
Não se inclui no prazo de até seis meses depois de afastados do cargo/função quando a eleição é para Vice-Presidente da República quem ocupa o cargo de: