A responsabilidade dos administradores e membros dos conselhos administrativo, deliberativos, consultivos, fiscais e assemelhados das operadoras de assistência à saúde é:
Segundo a Súmula Normativa nº 10/2006, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, e observadas as normas a este respeito vigentes, na hipótese da ocorrência de complicações relacionadas a procedimento:
De acordo com a Instrução Normativa nº 4/2002, da Agência Nacional de Saúde Suplementar de Saúde -ANS,o pedido, à ANS,de parcelamento de débitos das operadoras de planos de assistência à saúde: