A redação da questão sugere com a expressão "(...) a não ser no caso (...)" que a única hipótese da garantia contratual ser superior a 5% (cinco) é quando a celebração contempla a entrega de bens pela administração ao contratado. No entanto, a Lei 8.666/1993, art. 56, § 3º prescreve outras hipóteses além daquela proposta na questão atacada pelo presente recurso:
Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)