I. A criança e o adolescente portadores de deficiência
deverão receber atendimento especializado do Poder
Público.
II. Os hospitais públicos e particulares são obrigados a fornecer
declaração de nascimento onde constem necessariamente
as intercorrências do parto e do neonato.
III. A parturiente será atendida obrigatoriamente pelo mesmo
médico que a acompanhou na fase pré-natal.
IV. Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra
criança ou adolescente poderão ser comunicados a
qualquer Conselho Tutelar.