Assembleia Legislativa PE - Direito Financeiro - Analista Legislativo

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Desempenho Global
10
Resoluções
23%
Média
Difícil
Dificuldade
  • A Constituição Federal permite que a União institua empréstimos compulsórios mediante lei complementar. O art. 148 de seu texto tem a seguinte dicção:

    “Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I. para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II. no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.”

    De acordo com a Lei Federal no 4.320/64, o montante do referido empréstimo, exigível pela União após transcurso do prazo para pagamento, será inscrito, na forma da legislação própria, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, como
  • De acordo com a Constituição Federal, a competência da União para legislar sobre Direito Financeiro e Orçamento
  • Em uma situação hipotética, o Presidente da República, com base no disposto no art. 153, caput, inciso I, combinado com o § 1o desse mesmo artigo da Constituição Federal, reduziu a alíquota do Imposto de Importação.

    A referida redução, que representa renúncia de receita tributária, foi feita sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro do montante de perda de receita e sem atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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