De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo destinado à condução de escolares
deve satisfazer alguns requisitos. Marque o requisito INCORRETO:
Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
( ) A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do
CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do
condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
( ) A Carteira Nacional de Habilitação somente terá validade para a condução de veículo quando apresentada em
original.
( ) A Permissão para Dirigir terá validade para a condução de veículo quando apresentada fotocópia autenticada
em cartório.
( ) A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada à data de aprovação na prova escrita de
legislação de trânsito e realização de curso de direção ofensiva.
I. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias poderá ser feita livremente, ou
seja, independente de prévia aprovação do órgão com circunscrição sobre a via.
II. O condutor utilizará o pisca-alerta em imobilizações ou situações de emergência.
III. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais
apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a
pista com segurança.
IV. Quando o condutor que estiver circulando pela faixa da esquerda, perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá acelerar a marcha para dar fluidez ao tráfego.
I. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos
em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
II. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua
estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
III. Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro,
sendo permitido seu reaproveitamento.
IV. Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.