Desempenho Global
288Resoluções
67%Média
MédioDificuldade
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Se um motorista, multado pelo agente do DETRAN, por excesso de velocidade, discordar da legalidade do ato, não poderá ajuizar ação perante o Poder Judiciário com o objetivo de anular a aplicação da multa, pois, nessa situação, o ato praticado pelo agente do DETRAN não está sujeito à apreciação do Poder Judiciário visto tratar-se de ato eminentemente administrativo.
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