No que concerne aos repasses de recursos mediante convênios,
Assim como as entidades dependentes ou órgãos dos estados, Distrito Federal ou municípios, a União está legalmente obrigada a celebrar convênio ou contrato de repasse ainda que as situações sejam caracterizadas como emergenciais.
No que concerne aos repasses de recursos mediante convênios,
De acordo com as normas vigentes, convenente é o órgão ou a entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, credenciado, que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar contrato de repasse com a entidade da administração pública concedente dos recursos.