O gabarito da questão n. 2 está errado, pois no crime do art. 323 do CP (Abandono de função) não há previsão de qualificadora se o crime for praticado de maneira premeditada!
Escrevente Técnico Judiciário TJ SP - Direito Penal - I
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COMENTÁRIOS (9)
- Também acho que o gabarito da questão 2 esta errada, procurei e não achei
o crime acontecerá ainda que o patrocínio se dê de modo indireto. - Não achei a parte da premeditação tbm
errei a 2 por isso
- A questão nº. 2 (art. 323 - Abandono de função), estão corretos os itens I e II, porém o item III que fala que o agente realizada a conduta de forma premedita, não encontra-se descrito no artigo do código penal, contudo acho que o examinador colocou para confundir pensamentos.
- O primeiro simulado q fiz errei bastante, voltei a estudar e refiz, aceitei mais, e assim por diante, estou gostando mas queria q tivesse mais questoes
- Com certeza o gabarito da 2 não está errada. Supõe-se que o abandono de função (fora dos casos previstos em lei) se dê por maneira premeditada, ou seja, o réu teve a intenção de abandonar o cargo.
- Gostei... pois agora que estudei + comecei a ver resultados positivos.
- quanto a questão número 2, tá correta,a banca exigiu apenas a letra de lei do art.323
- essa daqui foi bem dificil confesso, mas mandei bem. boa sorte a todos!!! Deus é fiel.