Os atuais cursos de Psicologia, legalmente autorizados, deverão adaptar-se às exigências estabelecidas na Lei nº 4.119/62, dentro de um ano após sua publicação. Ainda segundo essa lei, assinale a alternativa que traz uma informação correta.
Os portadores do título de Doutor, obtido em Faculdade de Filosofia, e que tenham defendido tese sobre tema específico de Psicologia, ao requererem o registro profissional de Psicólogo, deverão instruir a petição com os seguintes documentos:
I. Carteira de Identidade.
II. Prova de quitação com o serviço militar.
III. Título Eleitoral.
IV. Diploma de Doutor devidamente registrado na Diretoria do Ensino Superior do M.E.C..
V. Um exemplar da tese de doutoramento.
Conforme disposto no Decreto nº 79.822/77, que regulamenta a Lei nº 5.766/71, que criou o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia, compete ao Conselho Federal:
I. arrecadar anuidades, taxas, emolumentos e multas e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita.
II. decidir sobre os pedidos de inscrição do Psicólogo.
III. expedir Carteira de Identidade de Profissional.
IV. impor sanções previstas neste Regulamento (Decreto nº 79.822/77).
V. zelar pela observância do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
VI. homologar inscrição dos Psicólogos.
VII. funcionar como tribunal de auxílio consultivo às regionais no que tange à ética profissional.
O Manual de Elaboração de Documentos tem como objetivo orientar o profissional psicólogo na confecção de documentos decorrentes das avaliações psicológicas e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a elaboração qualificada da comunicação escrita. As modalidades de documentos apresentadas foram sugeridas durante o I Fórum Nacional De Avaliação Psicológica, ocorrido em dezembro de 2000. Sobre o tema, leia as afirmativas.
I. Tal Manual compreende os seguintes itens: Princípios norteadores da elaboração documental; Modalidades de documentos; Procedimento; Validade dos documentos; e Guarda dos documentos.
II. A Declaração é um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionadas ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar, entre outros, a solicitação de afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/1996.
III. O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação; descrição da demanda; conceito/ finalidade/ estrutura; análise; e conclusão.
No Conselho Federal de Psicologia, funcionará uma Secretaria de Orientação e Ética com o objetivo, dentre outros, de coordenar as atividades de orientação e fiscalização da entidade, visando à unidade das diretrizes e eficiência das ações e assistir ao Plenário do CFP nos assuntos de sua competência. Tal secretaria será constituída pelo Secretário de Orientação e Ética, que a presidirá e pelo menos mais dois membros, indicados pelo Plenário, podendo ser conselheiros efetivos ou suplentes ou psicólogos convidados. Entre as atribuições dessa secretaria, segundo a Resolução CFP nº 19/2000, está a de: