O pedido de abertura de investigação judicial para apurar o uso
indevido, desvio ou abuso de poder econômico, através de
representação à Justiça Eleitoral, poderá ser feito apenas:
Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena de
crime eleitoral, sem mencionar o quantum, deve o juiz,
guardados os limites da pena cominada ao crime: