Câmara de São Paulo SP - Propaganda Política - Procurador Legislativo

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Desempenho Global
11
Resoluções
58%
Média
Médio
Dificuldade
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  • No dia da eleição, a propaganda de boca de urna
  • Considera-se propaganda eleitoral irregular a
  • A respeito da propaganda eleitoral da internet, considere:

    I. sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País.
    II. mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.
    III. matéria paga, com custo e respectivo pagamento devidamente lançados na prestação de contas do candidato, do partido ou da coligação.
    IV. blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

    É permitida a propaganda eleitoral veiculada pela internet, dentre outras, da forma indicada APENAS em
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