José foi condenado pela prática do delito de roubo qualificado. Somente a defesa apelou e o Tribunal de Justiça do Estado reconheceu a nulidade da sentença, por vício de motivação.
Antonio, Vereador, foi injuriado e difamado pelo Prefeito Municipal, durante sessão da Câmara dos Vereadores em que se colocou em votação parecer do Tribunal de Contas do Estado que rejeitava as contas municipais.