No Brasil, o controle difuso, repressivo ou por viade exceção ou defesa pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal, observadas as regras de competência processual. O controle difuso verifica-se em um caso concreto, e a declaração de inconstitucionalidade dá-se incidenter tantum, prejudicialmente ao controle do mérito.
O controle difuso em sede de ação civil pública
✂️ a) pode ser realizado como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, inclusive produzindo efeitos erga omnes, sem usurpar competência do Supremo Tribunal Federal. ✂️ b) é instrumento inidôneo de fiscalização incidental da constitucionalidade em face da Constituição da República, mesmo que a controvérsia constitucional qualifique-se como simples questão prejudicial ✂️ c) produz efeitos inter partes, como regra, salvo na hipótese de o Senado da República suspender os efeitos da lei declarada inconstitucional. ✂️ d) produz efeitos com amplitude erga omnes, como regra, independentemente da hipótese de o Senado da República suspender os efeitos da lei declarada inconstitucional.