O controle de constitucionalidade pode ser definidocomo a comparação entre as normas infraconstitucionais e a Constituição, prevalecendo a última, ou seja, é a verificação da compatibilidade vertical que necessariamentedeve existir ente as normas infraconstitucionais e a Constituição.
A respeito do controle de constitucionalidade, está consagrado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que em relação a
O poder constituinte pode ser conceituado como o poder de elaborar ou atualizar uma determinada Constituição,por meio de supressão, acréscimo ou modificação de normas constitucionais.
A respeito do exercício do poder constituinte, a doutrina considera que
No Brasil, o controle difuso, repressivo ou por viade exceção ou defesa pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal, observadas as regras de competência processual. O controle difuso verifica-se em um caso concreto, e a declaração de inconstitucionalidade dá-se incidenter tantum, prejudicialmente ao controle do mérito.