I. Não cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência.
II. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses.
III. O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
IV. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Quanto às fontes do direito do trabalho, analise os itens a seguir.
I. O direito comum será fonte solidária do direito do trabalho.
II. Os usos e costumes não poderão ser utilizados como fonte do direito do trabalho na ausência de disposição legal ou contratual.
III. A analogia pode ser entendida como a operação lógica em virtude da qual o intérprete estende o dispositivo da lei a casos por ela não previstos.
IV. As convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) ratificadas no Brasil podem ser classificadas como fontes formais do Direito do Trabalho.