Nos termos da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I. as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II. as ações que envolvam exercício do direito de greve.
III. os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
IV. as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto ao recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os seguintes recursos, EXCETO.