Entre os direitos assegurados aos servidores públicos, inclui-se o de greve, nos limites da legislação específica,
conforme art. 37/ VII da Constituição, mas o Supremo Tribunal
Federal, recentemente, firmou entendimento, que
hoje predomina, no sentido de que,
a) o servidor público não poderá fazer greve, enquanto
não for editada a lei específica, regulando o seu
exercício.
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b) os servidores públicos em geral são também regidos
pela Lei n. 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do
direito de greve, pelos trabalhadores.
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c) os servidores pertencentes às carreiras de Estado,
incluisive as de exação tributária, estão incluídos entre
os alçados pelo pleno direito de greve, independente
de qualquer regulamentação.
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d) as atividades desenvolvidas pela polícia civil são
análogas, para esse efeito, às dos militares, aos quais
é expressamente vedada a greve.
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e) o direito de greve não se aplica aos servidores públicos,
regidos pela Lei n. 8.112/90.
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