O ICMS é um imposto estadual, com previsão no art. 155 da Constituição Federal, e tem suas normas gerais disciplinadas na Lei Complementar nº 87/1996 e pelos convênios firmados entre os diversos estados no âmbito do CONFAZ.
Com base nessas normas, o ICMS incide sobre:
A tributação do imposto de renda das pessoas jurídicas, decorrente da não validação da escrituração contábil, por apresentar evidentes indícios de fraudes ou conter vícios, é feita pelo enquadramento do contribuinte no lucro: