A Administração Direta é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias. A Administração Indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. São três as principais diferenças entre a empresa pública e a sociedade de economia mista:
A Lei nº 8.666/93 estabelece definições básicas para o entendimento e acompanhamento do processo licitatório. “O conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT” refere-se à:
A área administrativa precisa estar a par das modalidades, dos limites e dispensa de licitação. A Lei nº 8.666/93 enumera, entre outros, os casos em que é dispensável a licitação. Aponte, a seguir, a situação que não se enquadra nessa categoria.