A ação incriminada no art. 293 do Código Penal é a de falsificar papéis públicos. Diante dessa afirmativa, pergunta-se: como, nos termos da lei, essa falsificação pode ser feita?
I. tem como condutas previstas no “caput” do art. 357 do Código Penal os verbos solicitar ou receber;
II. somente pode ser praticado por funcionário público;
III. consiste, em uma de suas modalidades, na solicitação de dinheiro ou qualquer outra utilidade a pretexto de influir em determinado elenco de pessoas indicado pela lei.