Licurgo,servidor público federal efetivo, foi condenado judicialmente em obrigação de reparar dano causado à Administração Pública por decisão da qual não mais cabe recurso.No entanto,antes de essa obrigação ser satisfeita, Licurgo veio a falecer. Nessa situação,portanto,a teor do que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, é correto dizer que:
Pelo que estabelece a Lei n.º 8.112/90,considerando que não se operou a prescrição, a servidor já aposentado, que praticou, na atividade, falta punível com a demissão.