A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. Segundo o Código de Processo Penal, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
Nos termos da Lei n. 7.210/1984, a Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública.
Conforme expressamente previsto em lei, ainda que o acusado, citado por edital, não compareça e nem constitua advogado, o feito prosseguirá até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo, no processo por crime