DPE SP - Legislação Estadual - Oficial de Defensoria Pública

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Desempenho Global
15
Resoluções
38%
Média
Difícil
Dificuldade
  • Maria, servidora pública civil do Estado de São Paulo, pretende tirar licença para tratar de interesses particulares. Nos termos da Lei Estadual no 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), referida licença
  • Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei Estadual no10.261/68), os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal, em razão de o horário das sessões das respectivas Câmaras coincidir com o horário normal de trabalho a que estiver sujeito o funcionário, serão considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais. No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento
  • Nos termos da Lei Estadual no 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), é permitido ao funcionário requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões desde que o faça dentro das normas de urbanidade e em termos, observadas as regras previstas na citada lei. Sobre o tema, é correto afirmar que
  • Joana, servidora pública civil do Estado de São Paulo, desprovida de má-fé, cometeu erro de cálculo contra a Fazenda Estadual. Nos termos da Lei Estadual no 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), a conduta praticada por Joana ensejará pena de
  • Conforme as disposições da Lei Complementar Estadual no 988/06, o Defensor Público-Geral
  • Nos termos da Lei Complementar Estadual no 988/06, todos os membros do Conselho Superior da Defensoria Pública terão direito a voto, EXCETO o
  • Carlos, Defensor Público do Estado de São Paulo, praticou falta que, pela sua gravidade e repercussão, tornou incompatível sua permanência no órgão de atuação de sua lotação. Conforme as disposições da Lei Complementar Estadual no 988/06, a falta narrada ensejará a sanção de

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