TCE SP - Improbidade Administrativa: Lei 8.429/92 - Auxiliar da Fiscalização Financeira

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Desempenho Global
240
Resoluções
44%
Média
Difícil
Dificuldade
  • Pedro, servidor público estadual, revelou fato de que teve ciência em razão das suas atribuições e que devia permanecer em segredo. Em razão disso, foi processado e condenado por improbidade administrativa. Nos termos da Lei nº 8.429/92, uma das sanções a que Pedro está sujeito corresponde à
  • O Diretor de determinada autarquia estadual contratou empresa para o fornecimento de material hospitalar sem realizar prévio procedimento licitatório, alegando situação emergencial. Em razão disso, foi processado por improbidade administrativa, tendo o Ministério Público demonstrado ser necessário, no caso, a realização de licitação. Em sua defesa, o referido Diretor apresentou três argumentos: (I) ser parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação de improbidade; (II) inexistência de prejuízo ao erário; (III) inexistência de conduta dolosa, haja vista ter agido com culpa. No caso narrado, de acordo com a Lei nº 8.429/92,
  • Marta, servidora pública do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tinha inimizade com uma de suas colegas de trabalho, Talita e, em razão disso, formulou representação acusando-a da prática de improbidade administrativa, mesmo sabendo da sua inocência. Nesse caso, dentre outras sanções, Marta está sujeita à 
  • Júlio, Diretor de determinada autarquia federal, foi processado por improbidade administrativa. Nos termos da Lei nº 8.429/92, Júlio poderá ser afastado do exercício de seu cargo, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. O citado afastamento
  • João foi processado por improbidade administrativa, em razão da prática de ato causador de prejuízo ao erário. Após o recebimento da ação e citação de João, este apresentou petição em juízo propondo um acordo ao Ministério Público Estadual. Assim, ofereceu-se a pagar metade do prejuízo causado ao Estado por estar dentro de suas possibilidades financeiras. Nos termos da Lei de Improbidade, o acordo proposto é

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