A Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2012, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi bastante celebrada e debatida em razão do seu conteúdo, que, em linhas gerais, é o reconhecimento de direitos trabalhistas aos(às) empregados(as) domésticos(as). A resultante Emenda à Constituição de número 72 depende de regulamentação para plena vigência daquilo previsto pela PEC das Domésticas aprovada. Tal regulamentação está prevista para 2014. Mas a efetividade de alguns direitos já passou a valer em 2013, imediatamente após a conversão da PEC em Emenda. As novas regras, que não dependem de regulamentação, já valem:
✂️ a) Apenas para os(as) empregados(as) e diaristas que trabalham, no mínimo, três dias por semana na mesma residência. ✂️ b) Somente para os(as) empregados(as) que dormem no emprego. ✂️ c) Para os(as) empregados(as) exclusivamente, independente se dormem ou não no emprego. ✂️ d) Para todos os profissionais de serviços domiciliares habituais {exemplos: babás, cuidadores(as) de idosos, jardineiros(as), empregados(as) e motoristas particulares} e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.