Simulados Direito Constitucional

TJ MS - Direito Constitucional - Titular de Serviços de Notas e de Registros

Simulado com questões de prova: TJ MS - Direito Constitucional - Titular de Serviços de Notas e de Registros. Resolva online grátis, confira o gabarito e baixe o PDF!

✅ 10 questões
😐 Médio
👥 25
🏆 2
📈 50%

1Q36500 | Direito Constitucional, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ MS, IESES

De acordo com a CRFB/88, no que se refere a organização do Estado, é correto afirmar:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

2Q36501 | Direito Constitucional, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ MS, IESES

A União intervirá nos Estados para:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

3Q36502 | Direito Constitucional, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ MS, IESES

No que se refere ao decreto de intervenção, é INCORRETO afirmar:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

4Q36503 | Direito Constitucional, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ MS, IESES

No que se refere a Administração Pública, de acordo com a CRFB/88, é correto afirmar:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

5Q36504 | Direito Constitucional, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ MS, IESES

Assinale a alternativa INCORRETA:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

6Q36505 | Direito Constitucional, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ MS, IESES

Assinale a alternativa correta:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

7Q36506 | Direito Constitucional, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ MS, IESES

Sobre deputados e senadores, de acordo com a CRFB/88, é correto afirmar:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

8Q36507 | Direito Constitucional, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ MS, IESES

De acordo com a CRFB/88, assinale a afirmativa INCORRETA:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

9Q36508 | Direito Constitucional, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ MS, IESES

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

10Q36509 | Direito Constitucional, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ MS, IESES

A Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2012, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi bastante celebrada e debatida em razão do seu conteúdo, que, em linhas gerais, é o reconhecimento de direitos trabalhistas aos(às) empregados(as) domésticos(as). A resultante Emenda à Constituição de número 72 depende de regulamentação para plena vigência daquilo previsto pela PEC das Domésticas aprovada. Tal regulamentação está prevista para 2014. Mas a efetividade de alguns direitos já passou a valer em 2013, imediatamente após a conversão da PEC em Emenda. As novas regras, que não dependem de regulamentação, já valem:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

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