O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais:
I. Da fé pública.
II. Da publicidade.
III. Da reserva de iniciativa, rogação ou instância.
IV. Da oficialidade.
No Estado do Pará são considerados titulares dos serviços notariais e de registro os:
I. Tabeliães de protesto de títulos e outros documentos de dívida.
II. Oficiais de registro de veículos automotores destinados à carga de mercadorias.
III. Oficiais de registro de imóveis.
IV. Tabeliães de notas.
A cerca da responsabilidade dos tabeliães e oficiais de registro pode-se afirmar:
I. A responsabilidade civil e administrativa independe da criminal.
II. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a Administração Pública.
III. A individualização da responsabilidade criminal exime os tabeliães e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.
IV. Os tabeliães e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causarem a terceiros na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros o direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos
A assinatura e a rubrica adotadas pelo tabelião ou oficial de registro, ou ainda por seus escreventes, a qual deverá constar em todos os instrumentos notariais ou de registro por eles expedidos, será conceitualmente denominado de:
A nomeação de substitutos e escreventes, assim como sua destituição, deverá ser feita por meio de Portaria Interna que, no caso dos escreventes, deverá discriminar as atribuições de cada um dos designados. Cópia desta Portaria Interna deverá ser encaminhada por ofício ao Juiz de Registros Públicos da respectiva comarca e à Corregedoria de Justiça, pelo Malote Digital, até o:
Adotado o sistema de escrituração eletrônica ou de registro eletrônico, a serventia deverá obrigatoriamente adotar sistema de backups, que será atualizado com:
Instrumento público mediante o qual é expedida a primeira cópia integral e fiel do teor de escritura pública, com a mesma data. O presente conceito refere-se à (ao):
Podem ser admitidos como testemunhas na escritura pública:
I. Os menores de 16 (dezesseis) anos.
II. Os cegos e surdos, quando a ciência do fato que será testemunhado dependa dos sentidos que lhes faltam.
III. Os maiores de 60 (sessenta) anos.
IV. O cônjuge, os ascendentes, os descendentes e os colaterais até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de algum dos participantes, salvo em se tratando de signatário a rogo ou nos casos afetos ao direito de família.
As escrituras públicas de inventário e partilha, de separação e de divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (junto ao DETRAN, Junta Comercial, Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas e outros). Sobre a presença do advogado nestes casos pode-se afirmar:
I. É necessária a presença do advogado ou defensor público.
II. O advogado pode ser comum ou de cada uma das partes.
III. Não poderá o advogado atuar em causa própria.
IV. O advogado que seja herdeiro ou legatário pode assistir o meeiro e os demais herdeiros ou legatários.
Em relação à Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, a renúncia de direitos hereditários somente pode ser feita pura e simples, em favor:
A respeito da escritura pública de inventário e partilha pode-se afirmar:
I. É admissível inventário negativo por escritura pública, ficando nesse caso dispensada a prévia remessa de declaração de bens à Secretaria de Estado de Fazenda.
II. Pode ser retificada desde que haja o consentimento de todos os interessados.
III. Havendo um só herdeiro, maior e capaz, com direito à totalidade da herança, não haverá partilha, lavrando-se a escritura de inventário e adjudicação dos bens.
IV. É exequível a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior.
Sendo o signatário pessoa que sabe apenas desenhar o nome, semialfabetizada, doente mental não incapacitado, deficiente verbal, visual ou auditivo que tenha dificuldade em assinar, o reconhecimento de firma:
A autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim. Quanto à autenticação de uma cópia de jornal, pode-se afirmar:
Todos os títulos e documentos de dívida apresentados a protesto devem obedecer às regras do local de apresentação. No caso específico do o cheque este deverá ser apresentado:
Faculta-se a averbação parcial da construção mediante apresentação de “habite-se parcial”, fornecido pelo Poder Público Municipal, bem como da certidão negativa de débito para com o INSS, em hipóteses como as seguintes, EXCETO:
As funções de loteamentos de imóveis, usucapião, divisão e demarcação de terras, e Registros Torens; Processar os protestos, vistorias e outras medidas que sirvam como documentos para a juntada em causa de sua competência; Decidir as dúvidas opostas por Tabeliães e qualquer oficiais de registros; Aplicar penas disciplinares aos Tabeliães e Oficiais de registros públicos, que ficarão sob sua imediata inspeção, promovendo a intervenção do Corregedor e do Ministério Público nos casos de competência destes. As funções anteriormente citadas são de competência:
O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral. Assinale a alternativa que representa os princípios gerais aplicáveis em conjunto com os específicos:
O cancelamento do registro do protesto compete ao tabelião, por seu substituto ou por escrevente autorizado. No caso de suspensão de efeitos ou de cancelamento de protesto, o tabelião:
O Ofício de Registro de títulos e documentos visam conferir autenticidade de data e conteúdo, segurança jurídica, publicidade, conservação e efeito erga omnes, norteando-se pelos princípios gerais e ainda pelos seguintes princípios específicos:
Um dos direitos personalíssimos de toda pessoa é o direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, ou nome de família. Com relação ao registro do nome, assinale a alternativa correta: