PC AL - Direito Administrativo - Escrivão de Polícia

Simulado com questões de prova: PC AL - Direito Administrativo - Escrivão de Polícia. Resolva online grátis, confira o gabarito e baixe o PDF!


Desempenho Global
357
Resoluções
57%
Média
Médio
Dificuldade
  • A CF estabeleceu regras gerais e preceitos específicos destinados à atuação dos agentes administrativos. No que se refere à administração pública, julgue os itens que se seguem.

    O princípio da publicidade, no direito administrativo, relaciona-se à publicidade, diretamente ligada à eficácia do ato, bem como à transparência, derivada, por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público.
  • Julgue os itens que se seguem, em relação à improbidade administrativa.

    Apenas o Ministério Público possui legitimidade para representar, contra ato de improbidade administrativa, à autoridade administrativa competente. Assim, a representação somente poderá ser apresentada de forma escrita, devendo conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento, sob pena de ser rejeitada.
  • A respeito de ato administrativo, julgue os itens seguintes.

    Mesmo os atos administrativos sendo autoexecutáveis, ou seja, podendo ser executados sem prévia autorização judicial — como ocorre no caso de demolição de obras realizadas por particulares em terras públicas —, nada impede que o interessado provoque o Poder Judiciário visando a anulação do ato.
  • O abuso de poder caracteriza-se pelo excesso de poder e pelo desvio de finalidade. A esse respeito, julgue o item subsequente.

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.
  • Com relação a controle administrativo, julgue o item abaixo.

    O recurso administrativo poderá ser apresentado voluntariamente pelo interessado, por meio de petição escrita, dispensando-se a participação de advogados, salvo no caso de defesa técnica a ser apresentada em processos administrativos disciplinares.

COMENTÁRIOS (0)

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.