I. Em estado de necessidade.
II. Em legítima defesa.
III. Em estrito cumprimento do dever legal.
IV. Em exercício regular de direito.
V. Em violenta emoção.
I. Dedicação integral ao serviço policial-militar e fidelidade à instituição a que pertence, exceto se houver risco da própria vida.
II. Culto aos símbolos nacionais e religiosos.
III. Rigoroso cumprimento das obrigações e ordens.
IV. Sempre que possível, tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
Todo policial militar, mesmo não estando em serviço, deve observância, entre outros, aos seguintes preceitos de ética:
I. Amar a verdade e a responsabilidade com fundamento da dignidade pessoal.
II. Respeitar a dignidade da pessoa humana.
III. Ser discreto em suas atitudes maneiras e em sua linguagem escrita e falada.
IV. Proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular.
V. Conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e o decoro policial-militar.
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I. Polícia federal
II. Polícia rodoviária federal
III. Polícia ferroviária estadual
IV. Polícias civis
V. Polícias militares e corpos de bombeiros militares