Nos termos do Código de Processo Penal, o prazo para encerramento do inquérito policial, estando o indiciado preso ou solto, será, respectivamente, em dias, de :
Nos crimes de ação penal de iniciativa privada, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, as seguintes pessoas terão preferência para oferecer queixa ou prosseguir na ação, nesta ordem:
Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa. Havendo aditamento, ficará o juiz, na sentença, adstrito aos seus termos, podendo cada parte arrolar até :