INSS - Ética na Administração Pública - Técnico do Seguro Social

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Desempenho Global
1.287
Resoluções
74%
Média
Fácil
Dificuldade
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  •     Bruno, servidor contratado temporariamente para prestar serviços a determinado órgão público federal, praticou conduta vedada aos servidores públicos pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007.

    Se, para a infração praticada por Bruno, estiverem previstas as penalidades de advertência ou suspensão, a comissão de ética será competente para, após o regular procedimento, aplicar diretamente a penalidade.
  •     Bruno, servidor contratado temporariamente para prestar serviços a determinado órgão público federal, praticou conduta vedada aos servidores públicos pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007.

    Mesmo prestando serviço de natureza temporária, Bruno está sujeito às disposições contidas no Decreto n.º 1.171/1994.
  •     Bruno, servidor contratado temporariamente para prestar serviços a determinado órgão público federal, praticou conduta vedada aos servidores públicos pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007.

    Durante o procedimento de apuração da conduta de Bruno, a comissão de ética deverá garantir-lhe proteção à sua honra e à sua imagem.
  • Acerca do disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007, julgue o item subsequente.

    O rol de legitimados a provocar a atuação da Comissão de Ética Pública, prevista no Decreto n.º 6.029/2007, é restrito a agentes públicos, sendo, entretanto, permitido a qualquer cidadão provocar a atuação das comissões de ética de que trata o Decreto n.º 1.171/1994.

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COMENTÁRIOS (2)

  • Jacqueline correia
    Jacqueline correia
    04/08/2021 • 21:46
    Muito produtivo os conteúdos.
  • Aurineide Reis
    Aurineide Reis
    18/05/2025 • 22:15
    Muito bom os conteúdos gabarire esta de Parabêns

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