São instrumentos de acautelamento e preservação do patrimônio cultural brasileiro a serem articulados pelo poder público, em colaboração com a comunidade:
Em seu art. 215, a Constituição Federal de 1988 garante a todos os brasileiros o pleno exercício dos direitos culturais. Sobre esses direitos, é plausível considerar:
Alguns autores apontam dois paradigmas importantes para a construção de políticas públicas de cultura: as noções de democratização da cultura e democracia cultural. Acerca desse tema, podemos considerar afirmativa:
Criado em 1937, com a denominação de Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), o atual Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) tem como finalidade preservar, proteger, fiscalizar, promover, estudar e pesquisar o patrimônio cultural brasileiro. É também característica do IPHAN:
A Agência Nacional de Cinema (ANCINE), regulamentada através da Medida Provisória 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, não possui dentre seus objetivos e competências:
Regulamentado pela Lei n° 12.343/2010, o Plano Nacional de Cultura possui metas a serem desenvolvidos em todo o território brasileiro no prazo de dez anos. Tais metas estão relacionadas às 275 ações do PNC, e dentre suas perspectivas está incorreto projetar:
O Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) apresenta três mecanismos de financiamento ao setor cultural brasileiro: o Fundo Nacional da Cultura (FNC), o Fundo de Investimento Artístico e Cultural (FICART), e o mecenato. Sobre eles, podemos afirmar:
O campo das políticas públicas articula pensamentos, estratégias, ações, agentes e recursos. Pensando a abrangência das políticas públicas de cultura, devemos compreender:
Celebrado como um liame entre cultura e inclusão, o Vale- Cultura deve começar a ser utilizado em todo pais durante o segundo semestre 2012. Diz respeito ao Vale-Cultura: