Dentre os atributos do ato administrativo, aquele que representa o poder-dever da Administração Pública, com base no regime jurídico-administrativo, de executar determinados atos administrativos diretamente, independentemente da tutela judicial, denomina-se
O ato administrativo editado com liberdade de opção dentro da finalidade da lei, onde a Administração Pública o pratica pela maneira e nas condições que repute mais convenientes ao interesse público, denomina-se
O ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público, denomina-se