De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069/90, art. 18-B, os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
II. Obrigação de tratamento psicológico ou psiquiátrico.
III. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
IV. Obrigação de encaminhar os responsáveis a tratamento especializado.
V. Advertência para a criança.
✂️ a) Somente I, II e IV estão corretas. ✂️ b) Somente II, III, IV e V estão corretas. ✂️ c) Somente I e III estão corretas. ✂️ d) Somente I e IV estão corretas. ✂️ e) Todas estão corretas.