De acordo com o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I – Elevados níveis de repetência.
II – Maus-tratos envolvendo seus alunos.
III – Problema relacionado ao comportamento de seus alunos.
IV – Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
Sem prejuízo de outras providências legais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. São atribuições do Conselho Tutelar, "EXCETO":