De acordo com o Art. 5º da LDB, Lei n. 9.394/1996, “O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo”. Assim,
✂️ a) a associação de moradores pode exigir que as crianças de sete anos tenham sua matrícula efetivada na escola pública do bairro. ✂️ b) a associação de moradores pode solicitar que as crianças de sete anos tenham sua matrícula efetivada na escola pública do bairro apenas mediante a existência de vagas. ✂️ c) as famílias das crianças de sete anos que não encontrarem vagas na escola pública do bairro podem deixar seus filhos sem estudar, até as vagas surgirem. ✂️ d) a associação de moradores pode organizar uma lista de espera e oferecer educação informal às crianças que será aproveitada quando a matrícula ocorrer.