O constitucionalismo, como movimento político e jurídico, destinado a estabelecer os chamados Estados modernos, com a fixação de mecanismos de limitação e repartição do poder estatal, sobretudo para a proteção do indivíduo contra o arbítrio estatal, surgiu com
O parágrafo único do Art. 170 da Carta Magna de 1988 tem a seguinte redação:
É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Pela clássica categorização das normas constitucionais, da doutrina brasileira, esse parágrafo trata de uma norma constitucional