Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, quando impedido de cumprir o presente Código, a Legislação do Exercício Profissional e as Resoluções, Decisões e Pareceres Normativos emanados pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Esse enunciado é referido pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem como:
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Em 12 de julho de 1973 foram criados, constituindo em seu conjunto autarquias federais pela Lei nº:
De acordo com a Lei nº 5.905/1973, são penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, EXCETO:
Em relação à Portaria do Ministério da Saúde nº 3.161/2011, que dispõe sobre a administração da penicilina nas unidades de Atenção Básica à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o posicionamento do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) é
A fixação do número de membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem será feita pelo respectivo Conselho Federal, proporcionalmente ao número de profissionais inscritos. Já o mandato dos membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem será honorífico e terá a duração de
De acordo com a Lei n° 5.905/73, de 12 de julho de 1973, os membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem e respectivos suplentes são escolhidos através de
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem é composto por um mínimo de 5 a um máximo de 21 Conselheiros efetivos, e outros tantos suplentes, de nacionalidade brasileira, na seguinte proporção