Os crimes previstos no Código Penal e na legislação extravagante podem ser classificados levando-se em consideração diversos fatores, como conduta, resultado, sujeito ativo, dentre outros.
Sobre o tema em questão, de acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que os crimes classificados como
✂️ a) omissivos impróprios não admitem tentativa. ✂️ b) próprios não admitem responsabilização de eventual partícipe que não possua a qualidade exigida pelo tipo penal, ainda que um dos agentes preencha o requisito legal. ✂️ c) formais não preveem no tipo a existência de resultado naturalístico, de modo que restam consumados com a realização do verbo núcleo. ✂️ d) permanentes não admitem que a lei penal nova mais grave seja aplicada ao agente, ainda que sua vigência seja anterior à cessação da permanência, em respeito à irretroatividade da lei penal mais gravosa. ✂️ e) não transeuntes são aqueles que deixam vestígios.