Auxiliar Judiciário - Direito Penal - TJ PA

Simulado com questões de prova: Auxiliar Judiciário - Direito Penal - TJ PA. Resolva online grátis, confira o gabarito e baixe o PDF!


Desempenho Global
177
Resoluções
37%
Média
Difícil
Dificuldade
  • Iter criminis corresponde ao percurso do crime, compreendido entre o momento da cogitação pelo agente até os efeitos após sua consumação. Há relevância no estudo do iter criminis porque, conforme o caso, podem incidir institutos como desistência voluntária, princípio da consunção e tentativa. Considera-se punível o crime tentado no caso de
  • A respeito da imputabilidade penal, julgue os itens a seguir.

    I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal.
    II Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal.
    III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável.
    IV O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável.

    Estão certos apenas os itens
  • Em regra, consideram-se autores de um delito aqueles que praticam diretamente os atos de execução, e partícipes aqueles que atuam induzindo, instigando ou auxiliando a ação dos autores principais. No entanto, é possível que um agente, ainda que não participe diretamente da execução da ação criminosa, possa ter o controle de toda a situação, determinando a conduta de seus subordinados. Nessa hipótese, ainda que não seja executor do crime, o agente mandante poderá ser responsabilizado criminalmente.

    Essa possibilidade de responsabilizar o mandante pelo crime decorre da teoria
  • Em 30/9/2016, com menos de vinte e um anos de idade, Daniel praticou o crime de resistência, cuja pena máxima em abstrato é de dois anos. Daniel recusou a transação penal e o Ministério Público, então, ofereceu denúncia em 9/4/2018, a qual foi recebida pelo juízo em 30/4/2018. A sentença que condenou Daniel à pena de seis meses de detenção foi publicada em 31/10/2019. Até a data da condenação, Daniel era primário e não possuía qualquer outro incidente criminal. Nenhuma das partes recorreu e o trânsito em julgado ocorreu em 18/11/2019.

    A respeito dessa situação, é correto afirmar que

COMENTÁRIOS (0)

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.