1Q64165 | Direito Penal, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ SC, IESES, 2019A respeito dos crimes de falsidade documental constantes do Capítulo III, Título X, da Parte Especial do Código Penal, é INCORRETO afirmar: ✂️ a) Ambos os delitos de falsificação de documento público e de falsificação de documento particular, respectivamente artigos 297 e 298 do Código Penal, são comuns, dolosos e de ação penal pública incondicionada. ✂️ b) O delito de falsificação de cartão de crédito, quando realizado para a prática de estelionatos, fica absorvido pelo delito do art. 171 do Código Penal, por ser crime-meio, conforme Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça. ✂️ c) Os títulos ao portador ou transmissíveis por endosso e os livros mercantis de sociedades empresárias equiparam-se, para fins penais, a documento público. ✂️ d) O delito de falso reconhecimento de firma, tipificado no art. 300 do Código Penal, é crime próprio e que não admite a modalidade culposa. 2Q64166 | Direito Penal, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ SC, IESES, 2019Em relação às contravenções penais, é INCORRETO afirmar: ✂️ a) A prática de crime, depois de condenação prévia transitada em julgado por contravenção penal, não enseja reincidência. ✂️ b) As contravenções penais não são punidas com reclusão, nem com detenção. ✂️ c) A prática de contravenção penal é punível apenas na modalidade consumada, não se punindo a modalidade tentada. ✂️ d) A prática de contravenção, depois de condenação prévia transitada em julgado por crime, não enseja reincidência. 3Q64167 | Direito Penal, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ SC, IESES, 2019A respeito da consumação e da tentativa, é INCORRETO afirmar: ✂️ a) Diz-se consumado um crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. ✂️ b) Não é possível a tentativa nos crimes culposos, nem nos omissivos próprios. ✂️ c) O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. ✂️ d) De acordo com a Súmula 582 do Superior Tribunal de Justiça, é prescindível a posse mansa e pacífica do bem subtraído para a consumação do crime de roubo, sendo exigível, contudo, para a consumação do delito de furto. 4Q64168 | Direito Penal, Titular de Serviços de Notas e de Registros, TJ SC, IESES, 2019A respeito das causas excludentes de culpabilidade e de ilicitude previstas no Código Penal, é INCORRETO afirmar: ✂️ a) Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem. ✂️ b) A embriaguez, mesmo completa, não exclui a imputabilidade penal, se voluntária ou mesmo culposa. Se preordenada, enseja ainda a aplicação de agravante genérica na segunda fase da dosimetria da pena. ✂️ c) A coação moral irresistível exclui completamente a culpabilidade do agente que pratica a conduta típica, sendo punível apenas o autor da coação, embora, no caso de coação resistível, seja punível o agente que, coagido, praticou a conduta, cabendo, nessa segunda hipótese, a aplicação de atenuante genérica na segunda fase de dosimetria da pena. ✂️ d) Considera-se em estado de necessidade, o qual exclui a ilicitude, apenas quem pratica o fato típico para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Se, porém, era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. Corrigir o simulado 🖨️ Imprimir