Em situações pontuais e emergenciais, justificadas pelo interesse público, em que a aplicação de meios indiretos de coerção não seja suficiente, o poder público pode pôr em prática imediatamente o ato administrativo.
Tal providência decorre do atributo ou característica desse ato administrativo, qual seja:
Um dos atributos do ato administrativo decorre da possibilidade de a lei prever que alcancem a realidade por iniciativa direta da Administração Pública, sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário.
Por esse atributo do ato administrativo, o poder público tem a prerrogativa de executar diretamente o ato, inclusive com o uso da força, sem prévia manifestação do Poder Judiciário.
A definição apresentada refere-se ao atributo dos atos administrativos chamado
Considere as afirmações abaixo, sobre os atos administrativos.
I - É discricionário o ato quando o agente o pratica com estrita vinculação à lei, sem levar em conta critérios de conveniência e oportunidade.
II - Os atos administrativos trazem em si a presunção de legitimidade.
III- A autoexecutoriedade é característica do ato administrativo.