Conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, os veículos de polícia, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observada, entre outras, a seguinte disposição:
a) quando em situação de emergência, desde que acionados os dispositivos sonoro e de iluminação, os veículos de polícia têm prioridade absoluta sobre todos os outros veículos e em relação aos pedestres, não sendo necessário obedecer às regras do Código de Trânsito Brasileiro.
b) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da direita.
c) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas do Código de Trânsito Brasileiro.
d) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente deverá ocorrer a todo momento, mesmo que não esteja em situação de emergência, a fim de alertar os pedestres e motoristas da presença desses veículos no local.
e) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro do veículo em situação de emergência, deverão atravessar a via rapidamente antes que o veículo da Polícia se aproxime.