1 Q202506 | Legislação dos Tribunais de Justiça, Normas da Corregedoria Geral da Justiça SP, Escrevente Técnico Judiciário, TJ SP, VUNESPA respeito do Sistema Informatizado Oficial, é correto afirmar que as Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo preveem que a) nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão pelo sistema informatizado oficial, podendo ser mantidas as fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados. b) compete à Administração Geral do Fórum cadastrar, no sistema informatizado oficial, a decretação do segredo de justiça, a concessão da justiça gratuita, o deferimento da tramitação prioritária do processo ou o reconhecimento de qualquer benefício processual a alguma das partes. c) as vítimas identificadas na denúncia ou queixa e as testemunhas de processo criminal terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, ainda que derem conta de coação ou grave ameaça e pedirem para não haver identificação de seus dados. d) os servidores dos ofícios de justiça deverão se adaptar continuamente às evoluções do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinentes ao serviço. e) os níveis de acesso às informações serão estabelecidos em expediente interno pela Corregedoria Geral da Justiça, podendo o funcionário credenciado ceder a respectiva senha ou permitir que outro funcionário use-a para acessar o sistema informatizado. 2 Q202617 | Legislação dos Tribunais de Justiça, Normas da Corregedoria Geral da Justiça SP, Escrevente Técnico Judiciário, TJ SP, VUNESPConsiderando as previsões constantes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assinale a alternativa que corretamente discorre sobre os livros e classificadores que devem ser mantidos pela Administração Geral do Fórum. a) O livro de registro de feitos administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações etc.) será mantido por 5 (cinco) anos após possibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial. b) Os procedimentos disciplinares e sindicâncias administrativas da corregedoria permanente, vinculada a cada uma das unidades, serão diretamente cadastrados no Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau e estão sujeitos ao segredo de justiça, utilizando-se os códigos próprios. c) Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de registro final no qual serão lavrados os respectivos termos correcionais e punições disciplinares aplicadas. d) Para fins de fiscalização correcional, a Administração Geral do Fórum deverá manter um livro de visitas e correições no qual serão lavrados os respectivos termos e o registro de portarias e ordens de serviço, com índice, bem como o protocolo de autos e papéis em geral. e) A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes classificadores: registro de feitos administrativos; registro de portarias e ordens de serviço, com índice; registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos. 3 Q203312 | Legislação dos Tribunais de Justiça, Normas da Corregedoria Geral da Justiça SP, Escrevente Técnico Judiciário, TJ SP, VUNESPSobre o acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, tendo em vista as Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é correto afirmar que a) as entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária poderão, por intermédio de advogado com procuração nos autos, autorizar a consulta de processos que tramitam em segredo de justiça em cartório por, exclusivamente, acadêmicos de Direito inscritos na OAB. b) poderá ser deferida – quando os autos não estiverem em segredo de justiça, ao advogado ou estagiário de Direito, regularmente inscritos na OAB, que tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das partes – a retirada de autos para cópia, pelo período de 2 (duas) horas, mediante controle de movimentação física. c) os escrivães judiciais e os chefes de seção judiciária manterão, pessoalmente ou mediante servidor designado, rigorosa vigilância sobre os autos dos processos, sobretudo quando do seu exame, por qualquer pessoa, no balcão do ofício de justiça ou seção administrativa. d) nos casos complexos ou com pluralidade de interesses, a fim de que não sejam prejudicados nem o andamento do feito nem o acesso aos autos, ficará vedada a retirada de cópias de todo o feito, que somente ficará à disposição para consulta dos interessados. e) quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e às partes, por meio do exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa, não cabendo, no entanto, acesso ao público em geral. 4 Q204118 | Legislação dos Tribunais de Justiça, Normas da Corregedoria Geral da Justiça SP, Escrevente Técnico Judiciário, TJ SP, VUNESPAs Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo preveem que, recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, a) o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificar esses objetos, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda. b) tais objetos serão certificados nos autos e anotados no sistema informatizado oficial e encaminhados, a seguir, ao depositário oficial do juízo, para guarda até o trânsito em julgado da decisão. c) o escrivão deverá apresentar todos os objetos ao juiz competente para o feito, que deverá designar depositário judicial, o qual deverá guardar os objetos durante o trâmite do feito. d) os objetos deverão ser restituídos imediatamente à parte que os apresentou, sendo assinalado prazo de 10 (dez) dias para reapresentação de tais objetos, de forma que seja viabilizado o encarte destes aos autos. e) os objetos serão previamente arrolados, descri- tos e documentados, sendo intimada a parte peticionante a retirá-los e conservá-los no estado em que se encontram até a decisão final nos autos. 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