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Figuras da Reforma Administrativa - Exercícios com Gabarito

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🏷️ 4 questões
👥 8
Fácil
📊 78%
5 ótimo
1 bom
2 regular
0 péssimo

1 Q391971 | Direito Administrativo, Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, ANATEL, CESPE CEBRASPE

Acerca do direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

Segundo o entendimento do STF, as antigas empresas estatais de telecomunicações, que foram privatizadas por meio da alienação do controle acionário, não seriam concessionárias do serviço público, mas sim delegadas.


2 Q392117 | Direito Administrativo, Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, ANATEL, CESPE CEBRASPE

Julgue os itens a seguir, relativamente à ANATEL, aos dispositivos constitucionais relacionados ao setor de telecomunicações e à concessão de serviço público.

Os dirigentes da ANATEL possuem estabilidade, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente podem perder nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum.


3 Q396120 | Direito Administrativo, Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, ANATEL, CESPE CEBRASPE

Julgue os próximos itens segundo a Lei n.º 8.884/1994.

Compete ao Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) acompanhar, permanentemente, as atividades e as práticas comerciais de pessoas físicas ou jurídicas que detiverem posição dominante em mercado relevante de bens ou serviços, para prevenir infrações da ordem econômica, podendo, para tanto, requisitar as informações e documentos necessários, mantendo o sigilo legal, quando for o caso.


4 Q396323 | Direito Administrativo, Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, ANATEL, CESPE CEBRASPE

Considerando que uma empresa, com o objetivo de aumentar a produtividade e melhorar a qualidade de seus serviços, adote conduta que possa prejudicar a livre concorrência, julgue os itens de 72 a 74 à luz da Lei n.o 8.884/1994.

Referida conduta poderá ser considerada legítima se os benefícios decorrentes forem distribuídos equitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores ou usuários finais, de outro, e se não implicar eliminação da concorrência de parte substancial de mercado relevante de bens e serviços, quando necessária por motivo preponderante da economia nacional e do bem comum, e desde que não implique prejuízo ao consumidor ou usuário final.


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