Simulado: Lei 5553 1968 - Exercícios com Gabarito - Perito Papiloscópico

Marque todas as questões do simulado desta página "Lei 5553 1968 - Exercícios com Gabarito - Perito Papiloscópico" e clique no botão "Corrigir". Baixe o PDF!


👥 5
Médio
📊 52%
1 ótimo
1 bom
3 regular
0 péssimo

Em relação à carteira de identidade e considerando as Leis n.º 7.116/1983 e n.º 5.553/1968, julgue os itens que se seguem.

A carteira de identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, desde que sejam apresentados os documentos que lhes deram origem ou que nela tenham sido mencionados.


Em relação à carteira de identidade e considerando as Leis n.º 7.116/1983 e n.º 5.553/1968, julgue os itens que se seguem.

Para a expedição da carteira de identidade não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento, sendo certo que a requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento caso seu nome de solteira tenha sido alterado em consequência do matrimônio.


Em relação à carteira de identidade e considerando as Leis n.º 7.116/1983 e n.º 5.553/1968, julgue os itens que se seguem.

A expedição de segunda via da carteira de identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, com apresentação da certidão de nascimento ou de casamento e da ocorrência policial atestando o extravio da carteira original.


Em relação à carteira de identidade e considerando as Leis n.º 7.116/1983 e n.º 5.553/1968, julgue os itens que se seguem.

Constitui contravenção penal a retenção injustificada de qualquer documento de identificação pessoal.


Em relação à carteira de identidade e considerando as Leis n.º 7.116/1983 e n.º 5.553/1968, julgue os itens que se seguem.

Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos, seus dados deverão ser anotados no ato e o documento deverá ser-lhe devolvido no prazo máximo de cinco dias.


🖨️ Imprimir simulado

Deixe seu comentário

Participe, faça um comentário.