O Chefe do Poder Executivo de determinado ente federativo, após ampla análise técnica, encaminhou o projeto de lei orçamentária anual ao Poder Legislativo. Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar que:
a) o orçamento fiscal, em razão de suas características essencialmente tributárias, integra documento autônomo, estranho à lei orçamentária anual;
b) as emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária não podem indicar, como fonte de recursos, aqueles provenientes da anulação de despesa com o serviço da dívida;
c) a receita e a despesa das universidades públicas, entes que têm sua autonomia reconhecida pela Constituição da República, não devem ser inseridas no orçamento anual;
d) a abertura de créditos orçamentários especiais, como são aqueles destinados à cobertura de despesas não previstas na lei orçamentária, independe de autorização legislativa;
e) a lei orçamentária anual não pode conter autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.