Simulado: Policial Rodoviário Federal - PRF - Português - CEBRASPE

13 questões de Português, Ensino Superior

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👥 125
Médio
📊 57%
7 ótimo
77 bom
41 regular
0 péssimo
Texto associado.

Texto 1A18-I

    Nos Estados Unidos da América, no século XIX, a passagem da polícia do sistema de justiça para o de governo da cidade significou também a passagem da noção de caça aos criminosos para a prevenção dos crimes, em um deslocamento do ato para o ator. Como na Europa, a ênfase na prevenção teria representado nova atitude diante do controle social, com o desenvolvimento pela polícia de uma habilidade específica, a de explicar e prevenir o comportamento criminoso. Isso acabou redundando no foco nas “classes perigosas”, ou seja, em setores específicos da sociedade vistos como produtores de comportamento criminoso. Nesse processo, desenvolveram-se os vários campos de saber vinculados aos sistemas de justiça criminal, polícia e prisão, voltados para a identificação, para a explicação e para a prevenção do comportamento criminoso, agora visto como “desviante”, como a medicina legal, a psiquiatria e, especialmente, a criminologia.
     Na Europa ocidental, as novas instituições estatais de vigilância deveriam controlar o exercício da força em sociedades em que os níveis de violência física nas relações interpessoais e do Estado com a sociedade estavam em declínio. De acordo com a difundida teoria do processo civilizador, de Norbert Elias, no Ocidente moderno, a agressividade, assim como outras emoções e prazeres, foi domada, “refinada” e “civilizada”. O autor estabelece um contraste entre a violência “franca e desinibida” do período medieval, que não excluía ninguém da vida social e era socialmente permitida e até certo ponto necessária, e o autocontrole e a moderação das emoções que acabaram por se impor na modernidade. A conversão do controle que se exercia por terceiros no autocontrole é relacionada à organização e à estabilização de Estados modernos, nos quais a monopolização da força física em órgãos centrais permitiu a criação de espaços pacificados. Em tais espaços, os indivíduos passaram a ser submetidos a regras e leis mais rigorosas, mas ficaram mais protegidos da irrupção da violência na sua vida, na medida em que as ameaças físicas tornaram-se despersonalizadas e monopolizadas por especialistas.

C. Mauch. Considerações sobre a história da polícia. In: MÉTIS: história & cultura, v. 6, n.º 11, jan./jun. 2007, p. 107-19 (com adaptações).  
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto 1A18-I precedente, julgue o item a seguir.

A transferência da polícia do sistema de justiça para o governo da cidade marca o que pode ser considerado uma mudança de paradigma no que se refere ao papel da polícia na sociedade.


Texto associado.

Texto 1A18-I

    Nos Estados Unidos da América, no século XIX, a passagem da polícia do sistema de justiça para o de governo da cidade significou também a passagem da noção de caça aos criminosos para a prevenção dos crimes, em um deslocamento do ato para o ator. Como na Europa, a ênfase na prevenção teria representado nova atitude diante do controle social, com o desenvolvimento pela polícia de uma habilidade específica, a de explicar e prevenir o comportamento criminoso. Isso acabou redundando no foco nas “classes perigosas”, ou seja, em setores específicos da sociedade vistos como produtores de comportamento criminoso. Nesse processo, desenvolveram-se os vários campos de saber vinculados aos sistemas de justiça criminal, polícia e prisão, voltados para a identificação, para a explicação e para a prevenção do comportamento criminoso, agora visto como “desviante”, como a medicina legal, a psiquiatria e, especialmente, a criminologia.
     Na Europa ocidental, as novas instituições estatais de vigilância deveriam controlar o exercício da força em sociedades em que os níveis de violência física nas relações interpessoais e do Estado com a sociedade estavam em declínio. De acordo com a difundida teoria do processo civilizador, de Norbert Elias, no Ocidente moderno, a agressividade, assim como outras emoções e prazeres, foi domada, “refinada” e “civilizada”. O autor estabelece um contraste entre a violência “franca e desinibida” do período medieval, que não excluía ninguém da vida social e era socialmente permitida e até certo ponto necessária, e o autocontrole e a moderação das emoções que acabaram por se impor na modernidade. A conversão do controle que se exercia por terceiros no autocontrole é relacionada à organização e à estabilização de Estados modernos, nos quais a monopolização da força física em órgãos centrais permitiu a criação de espaços pacificados. Em tais espaços, os indivíduos passaram a ser submetidos a regras e leis mais rigorosas, mas ficaram mais protegidos da irrupção da violência na sua vida, na medida em que as ameaças físicas tornaram-se despersonalizadas e monopolizadas por especialistas.

C. Mauch. Considerações sobre a história da polícia. In: MÉTIS: história & cultura, v. 6, n.º 11, jan./jun. 2007, p. 107-19 (com adaptações).  
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto 1A18-I precedente, julgue o item a seguir.

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto 1A18-I precedente, julgue o item a seguir.

Seriam mantidos a correção gramatical e os sentidos do texto caso o segundo período do primeiro parágrafo fosse reescrito da seguinte maneira: Porque nos países europeus houve empenho em prevenir crimes, o que representou nova atitude de controle social, o resultado foi o desenvolvimento de uma habilidade específica pelas autoridades policiais: a de explicar e prevenir o crime.


Texto associado.

Texto 1A18-I

    Nos Estados Unidos da América, no século XIX, a passagem da polícia do sistema de justiça para o de governo da cidade significou também a passagem da noção de caça aos criminosos para a prevenção dos crimes, em um deslocamento do ato para o ator. Como na Europa, a ênfase na prevenção teria representado nova atitude diante do controle social, com o desenvolvimento pela polícia de uma habilidade específica, a de explicar e prevenir o comportamento criminoso. Isso acabou redundando no foco nas “classes perigosas”, ou seja, em setores específicos da sociedade vistos como produtores de comportamento criminoso. Nesse processo, desenvolveram-se os vários campos de saber vinculados aos sistemas de justiça criminal, polícia e prisão, voltados para a identificação, para a explicação e para a prevenção do comportamento criminoso, agora visto como “desviante”, como a medicina legal, a psiquiatria e, especialmente, a criminologia.
     Na Europa ocidental, as novas instituições estatais de vigilância deveriam controlar o exercício da força em sociedades em que os níveis de violência física nas relações interpessoais e do Estado com a sociedade estavam em declínio. De acordo com a difundida teoria do processo civilizador, de Norbert Elias, no Ocidente moderno, a agressividade, assim como outras emoções e prazeres, foi domada, “refinada” e “civilizada”. O autor estabelece um contraste entre a violência “franca e desinibida” do período medieval, que não excluía ninguém da vida social e era socialmente permitida e até certo ponto necessária, e o autocontrole e a moderação das emoções que acabaram por se impor na modernidade. A conversão do controle que se exercia por terceiros no autocontrole é relacionada à organização e à estabilização de Estados modernos, nos quais a monopolização da força física em órgãos centrais permitiu a criação de espaços pacificados. Em tais espaços, os indivíduos passaram a ser submetidos a regras e leis mais rigorosas, mas ficaram mais protegidos da irrupção da violência na sua vida, na medida em que as ameaças físicas tornaram-se despersonalizadas e monopolizadas por especialistas.

C. Mauch. Considerações sobre a história da polícia. In: MÉTIS: história & cultura, v. 6, n.º 11, jan./jun. 2007, p. 107-19 (com adaptações).  
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto 1A18-I precedente, julgue o item a seguir.

Infere-se da leitura do primeiro parágrafo do texto que o desenvolvimento de áreas científicas ligadas à justiça criminal no século XIX está associado a visões preconceituosas sobre certos grupos de indivíduos.

Texto associado.

Texto 1A18-I

    Nos Estados Unidos da América, no século XIX, a passagem da polícia do sistema de justiça para o de governo da cidade significou também a passagem da noção de caça aos criminosos para a prevenção dos crimes, em um deslocamento do ato para o ator. Como na Europa, a ênfase na prevenção teria representado nova atitude diante do controle social, com o desenvolvimento pela polícia de uma habilidade específica, a de explicar e prevenir o comportamento criminoso. Isso acabou redundando no foco nas “classes perigosas”, ou seja, em setores específicos da sociedade vistos como produtores de comportamento criminoso. Nesse processo, desenvolveram-se os vários campos de saber vinculados aos sistemas de justiça criminal, polícia e prisão, voltados para a identificação, para a explicação e para a prevenção do comportamento criminoso, agora visto como “desviante”, como a medicina legal, a psiquiatria e, especialmente, a criminologia.
     Na Europa ocidental, as novas instituições estatais de vigilância deveriam controlar o exercício da força em sociedades em que os níveis de violência física nas relações interpessoais e do Estado com a sociedade estavam em declínio. De acordo com a difundida teoria do processo civilizador, de Norbert Elias, no Ocidente moderno, a agressividade, assim como outras emoções e prazeres, foi domada, “refinada” e “civilizada”. O autor estabelece um contraste entre a violência “franca e desinibida” do período medieval, que não excluía ninguém da vida social e era socialmente permitida e até certo ponto necessária, e o autocontrole e a moderação das emoções que acabaram por se impor na modernidade. A conversão do controle que se exercia por terceiros no autocontrole é relacionada à organização e à estabilização de Estados modernos, nos quais a monopolização da força física em órgãos centrais permitiu a criação de espaços pacificados. Em tais espaços, os indivíduos passaram a ser submetidos a regras e leis mais rigorosas, mas ficaram mais protegidos da irrupção da violência na sua vida, na medida em que as ameaças físicas tornaram-se despersonalizadas e monopolizadas por especialistas.

C. Mauch. Considerações sobre a história da polícia. In: MÉTIS: história & cultura, v. 6, n.º 11, jan./jun. 2007, p. 107-19 (com adaptações).  
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto 1A18-I precedente, julgue o item a seguir.

Um dos traços característicos da modernidade, segundo Norbert Elias, é a renúncia de certas emoções e de certos prazeres pelos indivíduos, que, em compensação, passaram a ser protegidos da violência devido à atuação do Estado.

Texto associado.

Texto 1A18-I

    Nos Estados Unidos da América, no século XIX, a passagem da polícia do sistema de justiça para o de governo da cidade significou também a passagem da noção de caça aos criminosos para a prevenção dos crimes, em um deslocamento do ato para o ator. Como na Europa, a ênfase na prevenção teria representado nova atitude diante do controle social, com o desenvolvimento pela polícia de uma habilidade específica, a de explicar e prevenir o comportamento criminoso. Isso acabou redundando no foco nas “classes perigosas”, ou seja, em setores específicos da sociedade vistos como produtores de comportamento criminoso. Nesse processo, desenvolveram-se os vários campos de saber vinculados aos sistemas de justiça criminal, polícia e prisão, voltados para a identificação, para a explicação e para a prevenção do comportamento criminoso, agora visto como “desviante”, como a medicina legal, a psiquiatria e, especialmente, a criminologia.
     Na Europa ocidental, as novas instituições estatais de vigilância deveriam controlar o exercício da força em sociedades em que os níveis de violência física nas relações interpessoais e do Estado com a sociedade estavam em declínio. De acordo com a difundida teoria do processo civilizador, de Norbert Elias, no Ocidente moderno, a agressividade, assim como outras emoções e prazeres, foi domada, “refinada” e “civilizada”. O autor estabelece um contraste entre a violência “franca e desinibida” do período medieval, que não excluía ninguém da vida social e era socialmente permitida e até certo ponto necessária, e o autocontrole e a moderação das emoções que acabaram por se impor na modernidade. A conversão do controle que se exercia por terceiros no autocontrole é relacionada à organização e à estabilização de Estados modernos, nos quais a monopolização da força física em órgãos centrais permitiu a criação de espaços pacificados. Em tais espaços, os indivíduos passaram a ser submetidos a regras e leis mais rigorosas, mas ficaram mais protegidos da irrupção da violência na sua vida, na medida em que as ameaças físicas tornaram-se despersonalizadas e monopolizadas por especialistas.

C. Mauch. Considerações sobre a história da polícia. In: MÉTIS: história & cultura, v. 6, n.º 11, jan./jun. 2007, p. 107-19 (com adaptações).  
Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto 1A18-I precedente, julgue o item a seguir.

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto 1A18-I precedente, julgue o item a seguir. Depreende-se do segundo parágrafo do texto que a violência na era medieval era comum e socialmente aceita.

Texto associado.

Texto 1A18-I

    Nos Estados Unidos da América, no século XIX, a passagem da polícia do sistema de justiça para o de governo da cidade significou também a passagem da noção de caça aos criminosos para a prevenção dos crimes, em um deslocamento do ato para o ator. Como na Europa, a ênfase na prevenção teria representado nova atitude diante do controle social, com o desenvolvimento pela polícia de uma habilidade específica, a de explicar e prevenir o comportamento criminoso. Isso acabou redundando no foco nas “classes perigosas”, ou seja, em setores específicos da sociedade vistos como produtores de comportamento criminoso. Nesse processo, desenvolveram-se os vários campos de saber vinculados aos sistemas de justiça criminal, polícia e prisão, voltados para a identificação, para a explicação e para a prevenção do comportamento criminoso, agora visto como “desviante”, como a medicina legal, a psiquiatria e, especialmente, a criminologia.
     Na Europa ocidental, as novas instituições estatais de vigilância deveriam controlar o exercício da força em sociedades em que os níveis de violência física nas relações interpessoais e do Estado com a sociedade estavam em declínio. De acordo com a difundida teoria do processo civilizador, de Norbert Elias, no Ocidente moderno, a agressividade, assim como outras emoções e prazeres, foi domada, “refinada” e “civilizada”. O autor estabelece um contraste entre a violência “franca e desinibida” do período medieval, que não excluía ninguém da vida social e era socialmente permitida e até certo ponto necessária, e o autocontrole e a moderação das emoções que acabaram por se impor na modernidade. A conversão do controle que se exercia por terceiros no autocontrole é relacionada à organização e à estabilização de Estados modernos, nos quais a monopolização da força física em órgãos centrais permitiu a criação de espaços pacificados. Em tais espaços, os indivíduos passaram a ser submetidos a regras e leis mais rigorosas, mas ficaram mais protegidos da irrupção da violência na sua vida, na medida em que as ameaças físicas tornaram-se despersonalizadas e monopolizadas por especialistas.

C. Mauch. Considerações sobre a história da polícia. In: MÉTIS: história & cultura, v. 6, n.º 11, jan./jun. 2007, p. 107-19 (com adaptações).  

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto 1A18-I precedente, julgue o item a seguir.

Conclui-se do texto que o monopólio da violência legítima pelo Estado deveu-se à necessidade de reação aos índices insustentáveis de violência física entre os indivíduos.


Texto associado.

Texto 1A18-I

    Nos Estados Unidos da América, no século XIX, a passagem da polícia do sistema de justiça para o de governo da cidade significou também a passagem da noção de caça aos criminosos para a prevenção dos crimes, em um deslocamento do ato para o ator. Como na Europa, a ênfase na prevenção teria representado nova atitude diante do controle social, com o desenvolvimento pela polícia de uma habilidade específica, a de explicar e prevenir o comportamento criminoso. Isso acabou redundando no foco nas “classes perigosas”, ou seja, em setores específicos da sociedade vistos como produtores de comportamento criminoso. Nesse processo, desenvolveram-se os vários campos de saber vinculados aos sistemas de justiça criminal, polícia e prisão, voltados para a identificação, para a explicação e para a prevenção do comportamento criminoso, agora visto como “desviante”, como a medicina legal, a psiquiatria e, especialmente, a criminologia.
     Na Europa ocidental, as novas instituições estatais de vigilância deveriam controlar o exercício da força em sociedades em que os níveis de violência física nas relações interpessoais e do Estado com a sociedade estavam em declínio. De acordo com a difundida teoria do processo civilizador, de Norbert Elias, no Ocidente moderno, a agressividade, assim como outras emoções e prazeres, foi domada, “refinada” e “civilizada”. O autor estabelece um contraste entre a violência “franca e desinibida” do período medieval, que não excluía ninguém da vida social e era socialmente permitida e até certo ponto necessária, e o autocontrole e a moderação das emoções que acabaram por se impor na modernidade. A conversão do controle que se exercia por terceiros no autocontrole é relacionada à organização e à estabilização de Estados modernos, nos quais a monopolização da força física em órgãos centrais permitiu a criação de espaços pacificados. Em tais espaços, os indivíduos passaram a ser submetidos a regras e leis mais rigorosas, mas ficaram mais protegidos da irrupção da violência na sua vida, na medida em que as ameaças físicas tornaram-se despersonalizadas e monopolizadas por especialistas.

C. Mauch. Considerações sobre a história da polícia. In: MÉTIS: história & cultura, v. 6, n.º 11, jan./jun. 2007, p. 107-19 (com adaptações). 

Considerando os sentidos e os aspectos linguísticos do texto 1A18-I, julgue o item que se segue.

O pronome “Isso”, que introduz o terceiro período do primeiro parágrafo do texto, poderia ser corretamente substituído por O que.


Texto associado.

Texto 1A18-I

    Nos Estados Unidos da América, no século XIX, a passagem da polícia do sistema de justiça para o de governo da cidade significou também a passagem da noção de caça aos criminosos para a prevenção dos crimes, em um deslocamento do ato para o ator. Como na Europa, a ênfase na prevenção teria representado nova atitude diante do controle social, com o desenvolvimento pela polícia de uma habilidade específica, a de explicar e prevenir o comportamento criminoso. Isso acabou redundando no foco nas “classes perigosas”, ou seja, em setores específicos da sociedade vistos como produtores de comportamento criminoso. Nesse processo, desenvolveram-se os vários campos de saber vinculados aos sistemas de justiça criminal, polícia e prisão, voltados para a identificação, para a explicação e para a prevenção do comportamento criminoso, agora visto como “desviante”, como a medicina legal, a psiquiatria e, especialmente, a criminologia.
     Na Europa ocidental, as novas instituições estatais de vigilância deveriam controlar o exercício da força em sociedades em que os níveis de violência física nas relações interpessoais e do Estado com a sociedade estavam em declínio. De acordo com a difundida teoria do processo civilizador, de Norbert Elias, no Ocidente moderno, a agressividade, assim como outras emoções e prazeres, foi domada, “refinada” e “civilizada”. O autor estabelece um contraste entre a violência “franca e desinibida” do período medieval, que não excluía ninguém da vida social e era socialmente permitida e até certo ponto necessária, e o autocontrole e a moderação das emoções que acabaram por se impor na modernidade. A conversão do controle que se exercia por terceiros no autocontrole é relacionada à organização e à estabilização de Estados modernos, nos quais a monopolização da força física em órgãos centrais permitiu a criação de espaços pacificados. Em tais espaços, os indivíduos passaram a ser submetidos a regras e leis mais rigorosas, mas ficaram mais protegidos da irrupção da violência na sua vida, na medida em que as ameaças físicas tornaram-se despersonalizadas e monopolizadas por especialistas.

C. Mauch. Considerações sobre a história da polícia. In: MÉTIS: história & cultura, v. 6, n.º 11, jan./jun. 2007, p. 107-19 (com adaptações).  

Considerando os sentidos e os aspectos linguísticos do texto 1A18-I, julgue o item que se segue.

Infere-se do segundo parágrafo do texto que a agressividade humana passou por um processo de transformação gradativo de perda de aspectos primitivos e animalescos.


Texto associado.

Texto 1A18-I

    Nos Estados Unidos da América, no século XIX, a passagem da polícia do sistema de justiça para o de governo da cidade significou também a passagem da noção de caça aos criminosos para a prevenção dos crimes, em um deslocamento do ato para o ator. Como na Europa, a ênfase na prevenção teria representado nova atitude diante do controle social, com o desenvolvimento pela polícia de uma habilidade específica, a de explicar e prevenir o comportamento criminoso. Isso acabou redundando no foco nas “classes perigosas”, ou seja, em setores específicos da sociedade vistos como produtores de comportamento criminoso. Nesse processo, desenvolveram-se os vários campos de saber vinculados aos sistemas de justiça criminal, polícia e prisão, voltados para a identificação, para a explicação e para a prevenção do comportamento criminoso, agora visto como “desviante”, como a medicina legal, a psiquiatria e, especialmente, a criminologia.
     Na Europa ocidental, as novas instituições estatais de vigilância deveriam controlar o exercício da força em sociedades em que os níveis de violência física nas relações interpessoais e do Estado com a sociedade estavam em declínio. De acordo com a difundida teoria do processo civilizador, de Norbert Elias, no Ocidente moderno, a agressividade, assim como outras emoções e prazeres, foi domada, “refinada” e “civilizada”. O autor estabelece um contraste entre a violência “franca e desinibida” do período medieval, que não excluía ninguém da vida social e era socialmente permitida e até certo ponto necessária, e o autocontrole e a moderação das emoções que acabaram por se impor na modernidade. A conversão do controle que se exercia por terceiros no autocontrole é relacionada à organização e à estabilização de Estados modernos, nos quais a monopolização da força física em órgãos centrais permitiu a criação de espaços pacificados. Em tais espaços, os indivíduos passaram a ser submetidos a regras e leis mais rigorosas, mas ficaram mais protegidos da irrupção da violência na sua vida, na medida em que as ameaças físicas tornaram-se despersonalizadas e monopolizadas por especialistas.

C. Mauch. Considerações sobre a história da polícia. In: MÉTIS: história & cultura, v. 6, n.º 11, jan./jun. 2007, p. 107-19 (com adaptações).  

Considerando os sentidos e os aspectos linguísticos do texto 1A18-I, julgue o item que se segue.

O emprego do vocábulo “irrupção”, no último período do texto, indica que a violência atingia os indivíduos de forma súbita.


Texto associado.

Texto 1A18-I

    Nos Estados Unidos da América, no século XIX, a passagem da polícia do sistema de justiça para o de governo da cidade significou também a passagem da noção de caça aos criminosos para a prevenção dos crimes, em um deslocamento do ato para o ator. Como na Europa, a ênfase na prevenção teria representado nova atitude diante do controle social, com o desenvolvimento pela polícia de uma habilidade específica, a de explicar e prevenir o comportamento criminoso. Isso acabou redundando no foco nas “classes perigosas”, ou seja, em setores específicos da sociedade vistos como produtores de comportamento criminoso. Nesse processo, desenvolveram-se os vários campos de saber vinculados aos sistemas de justiça criminal, polícia e prisão, voltados para a identificação, para a explicação e para a prevenção do comportamento criminoso, agora visto como “desviante”, como a medicina legal, a psiquiatria e, especialmente, a criminologia.
     Na Europa ocidental, as novas instituições estatais de vigilância deveriam controlar o exercício da força em sociedades em que os níveis de violência física nas relações interpessoais e do Estado com a sociedade estavam em declínio. De acordo com a difundida teoria do processo civilizador, de Norbert Elias, no Ocidente moderno, a agressividade, assim como outras emoções e prazeres, foi domada, “refinada” e “civilizada”. O autor estabelece um contraste entre a violência “franca e desinibida” do período medieval, que não excluía ninguém da vida social e era socialmente permitida e até certo ponto necessária, e o autocontrole e a moderação das emoções que acabaram por se impor na modernidade. A conversão do controle que se exercia por terceiros no autocontrole é relacionada à organização e à estabilização de Estados modernos, nos quais a monopolização da força física em órgãos centrais permitiu a criação de espaços pacificados. Em tais espaços, os indivíduos passaram a ser submetidos a regras e leis mais rigorosas, mas ficaram mais protegidos da irrupção da violência na sua vida, na medida em que as ameaças físicas tornaram-se despersonalizadas e monopolizadas por especialistas.

C. Mauch. Considerações sobre a história da polícia. In: MÉTIS: história & cultura, v. 6, n.º 11, jan./jun. 2007, p. 107-19 (com adaptações).  

Considerando os sentidos e os aspectos linguísticos do texto 1A18-I, julgue o item que se segue.

Mantém-se a correção gramatical do trecho “o autocontrole e a moderação das emoções que acabaram por se impor na modernidade”, do texto, caso a forma verbal “impor” seja flexionada no plural imporem.


Texto associado.

Texto 1A18-I

    Nos Estados Unidos da América, no século XIX, a passagem da polícia do sistema de justiça para o de governo da cidade significou também a passagem da noção de caça aos criminosos para a prevenção dos crimes, em um deslocamento do ato para o ator. Como na Europa, a ênfase na prevenção teria representado nova atitude diante do controle social, com o desenvolvimento pela polícia de uma habilidade específica, a de explicar e prevenir o comportamento criminoso. Isso acabou redundando no foco nas “classes perigosas”, ou seja, em setores específicos da sociedade vistos como produtores de comportamento criminoso. Nesse processo, desenvolveram-se os vários campos de saber vinculados aos sistemas de justiça criminal, polícia e prisão, voltados para a identificação, para a explicação e para a prevenção do comportamento criminoso, agora visto como “desviante”, como a medicina legal, a psiquiatria e, especialmente, a criminologia.
     Na Europa ocidental, as novas instituições estatais de vigilância deveriam controlar o exercício da força em sociedades em que os níveis de violência física nas relações interpessoais e do Estado com a sociedade estavam em declínio. De acordo com a difundida teoria do processo civilizador, de Norbert Elias, no Ocidente moderno, a agressividade, assim como outras emoções e prazeres, foi domada, “refinada” e “civilizada”. O autor estabelece um contraste entre a violência “franca e desinibida” do período medieval, que não excluía ninguém da vida social e era socialmente permitida e até certo ponto necessária, e o autocontrole e a moderação das emoções que acabaram por se impor na modernidade. A conversão do controle que se exercia por terceiros no autocontrole é relacionada à organização e à estabilização de Estados modernos, nos quais a monopolização da força física em órgãos centrais permitiu a criação de espaços pacificados. Em tais espaços, os indivíduos passaram a ser submetidos a regras e leis mais rigorosas, mas ficaram mais protegidos da irrupção da violência na sua vida, na medida em que as ameaças físicas tornaram-se despersonalizadas e monopolizadas por especialistas.

C. Mauch. Considerações sobre a história da polícia. In: MÉTIS: história & cultura, v. 6, n.º 11, jan./jun. 2007, p. 107-19 (com adaptações).  

Considerando os sentidos e os aspectos linguísticos do texto 1A18-I, julgue o item que se segue.

A correção gramatical do último período do texto seria mantida, embora seu sentido original fosse prejudicado, se a locução “na medida em que” fosse substituída por à medida que e a vírgula empregada logo após “vida” fosse suprimida.


Texto associado.

Texto 1A18-I

    Nos Estados Unidos da América, no século XIX, a passagem da polícia do sistema de justiça para o de governo da cidade significou também a passagem da noção de caça aos criminosos para a prevenção dos crimes, em um deslocamento do ato para o ator. Como na Europa, a ênfase na prevenção teria representado nova atitude diante do controle social, com o desenvolvimento pela polícia de uma habilidade específica, a de explicar e prevenir o comportamento criminoso. Isso acabou redundando no foco nas “classes perigosas”, ou seja, em setores específicos da sociedade vistos como produtores de comportamento criminoso. Nesse processo, desenvolveram-se os vários campos de saber vinculados aos sistemas de justiça criminal, polícia e prisão, voltados para a identificação, para a explicação e para a prevenção do comportamento criminoso, agora visto como “desviante”, como a medicina legal, a psiquiatria e, especialmente, a criminologia.
     Na Europa ocidental, as novas instituições estatais de vigilância deveriam controlar o exercício da força em sociedades em que os níveis de violência física nas relações interpessoais e do Estado com a sociedade estavam em declínio. De acordo com a difundida teoria do processo civilizador, de Norbert Elias, no Ocidente moderno, a agressividade, assim como outras emoções e prazeres, foi domada, “refinada” e “civilizada”. O autor estabelece um contraste entre a violência “franca e desinibida” do período medieval, que não excluía ninguém da vida social e era socialmente permitida e até certo ponto necessária, e o autocontrole e a moderação das emoções que acabaram por se impor na modernidade. A conversão do controle que se exercia por terceiros no autocontrole é relacionada à organização e à estabilização de Estados modernos, nos quais a monopolização da força física em órgãos centrais permitiu a criação de espaços pacificados. Em tais espaços, os indivíduos passaram a ser submetidos a regras e leis mais rigorosas, mas ficaram mais protegidos da irrupção da violência na sua vida, na medida em que as ameaças físicas tornaram-se despersonalizadas e monopolizadas por especialistas.

C. Mauch. Considerações sobre a história da polícia. In: MÉTIS: história & cultura, v. 6, n.º 11, jan./jun. 2007, p. 107-19 (com adaptações).  

Considerando os sentidos e os aspectos linguísticos do texto 1A18-I, julgue o item que se segue.

O trecho “A conversão do controle que se exercia por terceiros no autocontrole é relacionada à organização e à estabilização de Estados modernos” poderia ser reescrito da seguinte forma, sem prejuízo para os sentidos e para a correção gramatical do texto: Converter o controle efetuado por terceiros a autocontrole concatena a organização e estabilização dos Estados do mundo moderno.


Texto associado.

Texto 1A18-I

    Nos Estados Unidos da América, no século XIX, a passagem da polícia do sistema de justiça para o de governo da cidade significou também a passagem da noção de caça aos criminosos para a prevenção dos crimes, em um deslocamento do ato para o ator. Como na Europa, a ênfase na prevenção teria representado nova atitude diante do controle social, com o desenvolvimento pela polícia de uma habilidade específica, a de explicar e prevenir o comportamento criminoso. Isso acabou redundando no foco nas “classes perigosas”, ou seja, em setores específicos da sociedade vistos como produtores de comportamento criminoso. Nesse processo, desenvolveram-se os vários campos de saber vinculados aos sistemas de justiça criminal, polícia e prisão, voltados para a identificação, para a explicação e para a prevenção do comportamento criminoso, agora visto como “desviante”, como a medicina legal, a psiquiatria e, especialmente, a criminologia.
     Na Europa ocidental, as novas instituições estatais de vigilância deveriam controlar o exercício da força em sociedades em que os níveis de violência física nas relações interpessoais e do Estado com a sociedade estavam em declínio. De acordo com a difundida teoria do processo civilizador, de Norbert Elias, no Ocidente moderno, a agressividade, assim como outras emoções e prazeres, foi domada, “refinada” e “civilizada”. O autor estabelece um contraste entre a violência “franca e desinibida” do período medieval, que não excluía ninguém da vida social e era socialmente permitida e até certo ponto necessária, e o autocontrole e a moderação das emoções que acabaram por se impor na modernidade. A conversão do controle que se exercia por terceiros no autocontrole é relacionada à organização e à estabilização de Estados modernos, nos quais a monopolização da força física em órgãos centrais permitiu a criação de espaços pacificados. Em tais espaços, os indivíduos passaram a ser submetidos a regras e leis mais rigorosas, mas ficaram mais protegidos da irrupção da violência na sua vida, na medida em que as ameaças físicas tornaram-se despersonalizadas e monopolizadas por especialistas.

C. Mauch. Considerações sobre a história da polícia. In: MÉTIS: história & cultura, v. 6, n.º 11, jan./jun. 2007, p. 107-19 (com adaptações). 

Considerando os sentidos e os aspectos linguísticos do texto 1A18-I, julgue o item que se segue.

A coerência e os sentidos do texto seriam mantidos caso fosse suprimido o artigo “os”, no trecho “desenvolveram-se os vários campos de saber”, no último período do primeiro parágrafo.


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