Isabela, uma profissional da imprensa, foi ferida por agentes policiais durante uma cobertura jornalística em uma manifestação que resultou em tumulto e conflitos entre policiais e manifestantes. Na ocasião, os policiais estavam equipados com câmeras, que registraram a ocorrência. Na filmagem, Isabela aparece desobedecendo à advertência clara e audível dos policiais, no sentido de que ela não deveria acessar áreas delimitadas, por haver grave risco à sua integridade física.
Nessa situação hipotética, conforme o entendimento do STF, a responsabilidade civil do Estado será
a) subjetiva, não incidindo a excludente dessa responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, em razão da relevante função desempenhada pela profissional de imprensa.
b) objetiva, incidindo a excludente dessa responsabilidade por culpa exclusiva da vítima.
c) objetiva, não incidindo a excludente dessa responsabilidade por caso fortuito, em razão da imprevisibilidade dos danos sofridos por Isabela.
d) objetiva, não incidindo a excludente dessa responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, em razão do princípio da publicidade dos atos de imprensa.
e) subjetiva, incidindo a excludente dessa responsabilidade por culpa exclusiva da vítima.