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Concurso EMBRAPA 2025 - Técnico - CEBRASPE (Questões comentadas)

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🏷️ 8 questões
👥 14
Médio
📊 65%
3 ótimo
9 bom
2 regular
0 péssimo
Texto associado.

Texto CB1A1-I

      O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.

     Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o direito, a lei, lhe dá amparo.

     Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que seria justo como solução para problema de consumo, o consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e, dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento do fornecedor.

        A expressão direito do consumidor tem sentido de conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.

 

     Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa, percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do estabelecimento físico (art. 49).

 

       Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?

Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.

Internet: (com adaptações).FimDoTexto

A respeito das ideias veiculadas no texto CB1A1-I, julgue o item subsequente.

O autor do texto defende a ideia de que, na perspectiva jurídica, nem sempre o consumidor tem direito de exigir que seus interesses sejam satisfeitos.


Texto associado.

Texto CB1A1-I

      O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.

     Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o direito, a lei, lhe dá amparo.

     Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que seria justo como solução para problema de consumo, o consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e, dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento do fornecedor.

        A expressão direito do consumidor tem sentido de conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.

     Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa, percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do estabelecimento físico (art. 49).

       Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?

Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.

Internet: (com adaptações).FimDoTexto

A respeito das ideias veiculadas no texto CB1A1-I, julgue o item subsequente.

O direito do consumidor é um conjunto de normas que regulamenta, entre outras ações, o comportamento do fornecedor conforme os anseios e desejos dos consumidores.


Texto associado.

Texto CB1A1-I

      O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.

     Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o direito, a lei, lhe dá amparo.

     Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que seria justo como solução para problema de consumo, o consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e, dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento do fornecedor.

        A expressão direito do consumidor tem sentido de conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.

     Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa, percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do estabelecimento físico (art. 49).

       Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?

Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.

Internet: (com adaptações).FimDoTexto

 

 

A respeito das ideias veiculadas no texto CB1A1-I, julgue o item subsequente.

Segundo o texto, a expressão corrente ‘o cliente sempre tem razão’, apesar de comercialmente motivada, não condiz com a realidade determinada pelo arcabouço legal.


Texto associado.

Texto CB1A1-I

      O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.

     Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o direito, a lei, lhe dá amparo.

     Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que seria justo como solução para problema de consumo, o consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e, dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento do fornecedor.

        A expressão direito do consumidor tem sentido de conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.

     Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa, percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do estabelecimento físico (art. 49).

       Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?

Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.

Internet: (com adaptações).FimDoTexto

A respeito das ideias veiculadas no texto CB1A1-I, julgue o item subsequente.

De acordo com o texto, ao reclamar seus direitos, os consumidores brasileiros usam um critério pessoal de justiça derivado de sua falta de conhecimento acerca das leis, dos seus direitos e de como eles devem ser observados.


Texto associado.

Texto CB1A1-I

      O aforismo “o cliente sempre tem razão” é bastante conhecido e muito citado como argumento econômico. Justifica-se para manter a fidelidade dos consumidores a marcas e a lojas a fim de evitar que a insatisfação individual se torne uma indesejada propaganda negativa.

     Será que, sob a ótica jurídica, a afirmativa corresponde à realidade? Não! O cliente (consumidor) só tem razão quando o direito, a lei, lhe dá amparo.

     Invariavelmente, baseando-se em critério pessoal do que seria justo como solução para problema de consumo, o consumidor realmente acredita que possui o direito que alega e, dentro da sua lógica, passa a exigir determinado comportamento do fornecedor.

        A expressão direito do consumidor tem sentido de conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores; não significa necessariamente que o consumidor tem sempre direito de exigir a satisfação dos seus interesses.

     Para ilustrar, cite-se o exemplo, recorrente, de uma pessoa que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa, percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de outra cor ou até haver gastado o dinheiro com algo mais interessante. Para a lei, a troca ou devolução do dinheiro pago só é possível em situações bem concretas: promessa do vendedor de trocar ou devolver o dinheiro (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor); vício do produto (art. 18); compra fora do estabelecimento físico (art. 49).

       Daí a importância de que toda pessoa tenha uma noção básica de quais são os seus direitos e de como exigir a sua observância. Como é possível exigir respeito a sua condição de consumidor se não houver uma consciência mínima dos direitos?

Leonardo Bessa. O cliente – nem sempre – tem razão! In: Metrópoles. 20/06/2024.

Internet: (com adaptações).FimDoTexto

A respeito das ideias veiculadas no texto CB1A1-I, julgue o item subsequente.

De acordo com o autor do texto, a lei prevê situações específicas em que o consumidor pode solicitar ao fornecedor a troca de um produto ou a devolução do dinheiro gasto na compra de determinado produto.


Texto associado.

Texto CB1A1-II

        A palavra ficção nos remete a histórias inventadas (total ou parcialmente). Pode ser uma fantasia, que envolva monstros, heróis ou fantasmas, pode ser uma ficção científica, que envolva tecnologias que vão muito além daquelas que existem hoje, e também pode ser um romance comum, totalmente realista, mas com enredo, personagens ou ambientes inventados.

        Dessa forma, uma matéria jornalística jamais poderia ser considerada ficcional, já que um dos pilares do jornalismo é a busca pela verdade e a publicização das informações com precisão e veracidade. Um jornal que noticiasse ficções estaria ferindo um de seus princípios mais fundamentais.

          Apesar de essa definição de ficção ser bem popular, os críticos e teóricos de cinema franceses Jacques Aumont e Michel Marie afirmam que a ficção é uma forma de discurso que faz referência a personagens ou a ações que só existem na imaginação daquele que a escreve ou lê. Segundo eles, a ficção não é uma mentira, mas um simulacro da realidade, uma das possíveis maneiras de se representar o real.

       Assim, podemos dizer que todo relato é uma tentativa de representar a realidade por meio de palavras. Um relato de um acontecimento não é o próprio acontecimento em si. Os fatos ficam no passado, depois que acontecem. Qualquer tentativa de retomá-los no presente, por meio de uma história, será uma representação, será uma construção da mente de uma pessoa. Logo, será uma ficção. 

Lucia Mascarenhas de Miranda. A fronteira entre fato e ficção.

In: Ciência Hoje, outubro de 2024.

Internet: (com adaptações).

FimDoTexto

Julgue o item a seguir com base nas ideias apresentadas no texto CB1A1-II. 

No último parágrafo do texto, o autor conclui que, sendo a ficção uma representação da realidade, o relato de uma situação passada caracteriza-se como ficção.


Texto associado.

Texto CB1A1-II

        A palavra ficção nos remete a histórias inventadas (total ou parcialmente). Pode ser uma fantasia, que envolva monstros, heróis ou fantasmas, pode ser uma ficção científica, que envolva tecnologias que vão muito além daquelas que existem hoje, e também pode ser um romance comum, totalmente realista, mas com enredo, personagens ou ambientes inventados.

        Dessa forma, uma matéria jornalística jamais poderia ser considerada ficcional, já que um dos pilares do jornalismo é a busca pela verdade e a publicização das informações com precisão e veracidade. Um jornal que noticiasse ficções estaria ferindo um de seus princípios mais fundamentais.

          Apesar de essa definição de ficção ser bem popular, os críticos e teóricos de cinema franceses Jacques Aumont e Michel Marie afirmam que a ficção é uma forma de discurso que faz referência a personagens ou a ações que só existem na imaginação daquele que a escreve ou lê. Segundo eles, a ficção não é uma mentira, mas um simulacro da realidade, uma das possíveis maneiras de se representar o real.

       Assim, podemos dizer que todo relato é uma tentativa de representar a realidade por meio de palavras. Um relato de um acontecimento não é o próprio acontecimento em si. Os fatos ficam no passado, depois que acontecem. Qualquer tentativa de retomá-los no presente, por meio de uma história, será uma representação, será uma construção da mente de uma pessoa. Logo, será uma ficção. 

Lucia Mascarenhas de Miranda. A fronteira entre fato e ficção.

In: Ciência Hoje, outubro de 2024.

Internet: (com adaptações).

FimDoTexto

Julgue o item a seguir com base nas ideias apresentadas no texto CB1A1-II. 

A ficção é um tipo de discurso por meio do qual se apreende o real, atualizando-o por meio de palavras.


Texto associado.

Texto CB1A1-II

        A palavra ficção nos remete a histórias inventadas (total ou parcialmente). Pode ser uma fantasia, que envolva monstros, heróis ou fantasmas, pode ser uma ficção científica, que envolva tecnologias que vão muito além daquelas que existem hoje, e também pode ser um romance comum, totalmente realista, mas com enredo, personagens ou ambientes inventados.

        Dessa forma, uma matéria jornalística jamais poderia ser considerada ficcional, já que um dos pilares do jornalismo é a busca pela verdade e a publicização das informações com precisão e veracidade. Um jornal que noticiasse ficções estaria ferindo um de seus princípios mais fundamentais.

          Apesar de essa definição de ficção ser bem popular, os críticos e teóricos de cinema franceses Jacques Aumont e Michel Marie afirmam que a ficção é uma forma de discurso que faz referência a personagens ou a ações que só existem na imaginação daquele que a escreve ou lê. Segundo eles, a ficção não é uma mentira, mas um simulacro da realidade, uma das possíveis maneiras de se representar o real.

       Assim, podemos dizer que todo relato é uma tentativa de representar a realidade por meio de palavras. Um relato de um acontecimento não é o próprio acontecimento em si. Os fatos ficam no passado, depois que acontecem. Qualquer tentativa de retomá-los no presente, por meio de uma história, será uma representação, será uma construção da mente de uma pessoa. Logo, será uma ficção. 

Lucia Mascarenhas de Miranda. A fronteira entre fato e ficção.

In: Ciência Hoje, outubro de 2024.

Internet: (com adaptações).

FimDoTexto

Julgue o item a seguir com base nas ideias apresentadas no texto CB1A1-II. 

De acordo com o texto, dada a natureza do jornalismo, matérias jornalísticas de natureza ficcional são inconcebíveis considerando-se a definição popular de ficção.


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