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Legislação Federal - Lei n 6001 1973 - Estatuto do Índio - FUNAI

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1 Q806741 | Legislação Federal, Lei n 6001 1973 Estatuto do Índio, Profissional de Nível Superior, FUNAI, FUNRIO

Um dos temas centrais nas discussões sobre a reformulação do Estatuto do Índio é o da capacidade civil dos índios e as conseqüências da alteração do atual sistema tutelar. O crescente protagonismo indígena explicita novas propostas formuladas no contexto dos movimentos sociais. O documento final da Conferência Nacional dos Povos Indígenas, datado de 19/04/2006, enuncia a posição do movimento social indígena naquele momento. Na parte relativa à tutela, o documento afirma o seguinte:

2 Q807376 | Legislação Federal, Lei n 6001 1973 Estatuto do Índio, Profissional de Nível Superior, FUNAI, FUNRIO

De acordo com o Art. 58º do Estatuto do Índio de 1973, NÃO constitui crime contra os índios e a cultura indígena:

3 Q807626 | Legislação Federal, Lei n 6001 1973 Estatuto do Índio, Profissional de Nível Superior, FUNAI, FUNRIO

Qualquer índio poderá requerer ao Juízo competente a sua liberação do regime tutelar previsto nesta Lei, investindo-se na plenitude da capacidade civil, desde que preencha os requisitos seguintes, exceto:

4 Q810246 | Legislação Federal, Lei n 6001 1973 Estatuto do Índio, Profissional de Nível Superior, FUNAI, FUNRIO

De acordo com a Constituição Indígena de 1973, Art.20°, §1º, uma intervenção federal poderá ser decretada

5 Q813727 | Legislação Federal, Lei n 6001 1973 Estatuto do Índio, Profissional de Nível Superior, FUNAI, FUNRIO

De acordo com o Art.39° do Estatuto do Índio de 1973, constituem bens do patrimônio indígena:

6 Q814165 | Legislação Federal, Lei n 6001 1973 Estatuto do Índio, Profissional de Nível Superior, FUNAI, FUNRIO

Segundo o Estatuto do Índio, de 1973, terras indígenas não podem ser caracterizadas como:

7 Q814804 | Legislação Federal, Lei n 6001 1973 Estatuto do Índio, Profissional de Nível Superior, FUNAI, FUNRIO

A lei N° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, dispõe sobre o Estatuto do Índio. Para os efeitos da lei, os índios são considerados:

8 Q817712 | Legislação Federal, Lei n 6001 1973 Estatuto do Índio, Profissional de Nível Superior, FUNAI, FUNRIO

Em 1973, quando entrou em vigor a Lei n. 6.001, foi criado o Estatuto do Índio. Este Estatuto é considerado pelos antropólogos mais críticos como uma lei cujos destinatários são como que “sujeitos em trânsito”, portadores de direitos temporários, compatíveis com a sua condição e que durariam apenas e enquanto perdurasse essa mesma condição. Isto devido ao fato de que o Estatuto, segundo seus críticos, é baseado numa concepção de que é preciso:

9 Q817738 | Legislação Federal, Lei n 6001 1973 Estatuto do Índio, Profissional de Nível Superior, FUNAI, FUNRIO

Conforme o descrito na Lei nº 6.001/ 73, a União poderá estabelecer, em qualquer parte do território nacional, áreas destinadas à posse e ocupação pelos índios, onde possam viver e obter meios de subsistência, com direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais dos bens nelas existentes, respeitadas as restrições legais. As áreas reservadas na forma do artigo 26, não se confundem com as de posse imemorial das tribos indígenas, podendo organizar-se sob uma das seguintes modalidades:

10 Q817925 | Legislação Federal, Lei n 6001 1973 Estatuto do Índio, Profissional de Nível Superior, FUNAI, FUNRIO

O Estatuto do Índio (Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973), em seu Art. 1º, regula a situação jurídica dos índios e das comunidades indígenas, com o propósito de

11 Q819487 | Legislação Federal, Lei n 6001 1973 Estatuto do Índio, Profissional de Nível Superior, FUNAI, FUNRIO

A relação entre a extensão das áreas ocupadas e o número de índios constituintes do grupo étnico

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